Quem Somos
| DAM - Departamento de Atividades Ministeriais |
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O DAM é regido pela Constituição, Regimento Interno, deliberações das Assembléias Gerais e da Junta Geral da UNIÃO, no que tange ao exercício do Ministério e pelo seu Regimento Interno.O DAM (Departamento de Atividades Ministeriais) é um órgão geral e um instrumento da União das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil (UIECB), subordinado administrativamente à Junta Geral da UNIÃO, criado em 30 de janeiro de 1969 e organizado em 19 de julho de 1969, com exatos 40 anos de atividades. O DAM tem as suas competências prescritas em seu Regimento Interno e resumidamente são: orientar, assistir, coordenar e disciplinar o exercício do Ministério Pastoral das Igrejas associadas à UNIÃO, zelando pelas condições espirituais, culturais, familiares, sociais e econômicas dos Ministros. O DAM é regido pela Constituição, Regimento Interno, deliberações das Assembléias Gerais e da Junta Geral da UNIÃO, no que tange ao exercício do Ministério e pelo seu Regimento Interno. O DAM possui um Código de Ética para Ministros da UNIÃO que norteia a conduta ética dos Ministros em seus relacionamentos.
O DAM possui um Termo de Compromisso Solene para Ministros da UNIÃO, aprovado em 17 de maio de 1969, mantendo o mesmo teor até aos dias atuais. É utilizado como documento no ingresso de Ministros no Quadro da UNIÃO e nos atos solenes de ordenação de Ministros, onde os mesmos leem em voz alta, publicamente, e assinam.
O DAM tem a sua estrutura formada por um Conselho Diretor, composto de nove conselheiros, onde reside o seu poder decisório; e, por uma Diretoria, que é o seu organismo administrativo. As reuniões do Conselho Diretor são bimestrais, pelo menos, geralmente na semana que antecede as reuniões da Junta Geral.
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O DAM é regido pela Constituição, Regimento Interno, deliberações das Assembléias Gerais e da Junta Geral da UNIÃO, no que tange ao exercício do Ministério e pelo seu Regimento Interno.